Transparência
O CRIA implantou em 2024 a sua Política de Integridade denominada de “POLÍTICA DE SALVAGUARDA CONTRA VIOLÊNCIA, EM ESPECIAL CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL, ABUSO e ASSÉDIO (PSEAH) “CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA” e a “POLÍTICA DE INVESTIGAÇÃO E APURAÇÃO DE DENÚNCIAS DO CRIA”.
O objetivo foi reforçar a sua missão educativa e cidadã, contra a Violência e Proteção Integral dos Adolescentes e Jovens, com foco especial na prevenção de Exploração Sexual, Abuso e Assédio e busca visibilizar medidas de prevenção e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade envolvidas nas atividades institucionais, procurando garantir mecanismos e condutas contra danos e abusos ou quaisquer outras formas de violência ocorridas no desenvolvimento das ações e projetos do CRIA.



A BASE
A arte-educação serve como base para construção de sentidos, pertencimento e saberes em todas as áreas institucionais, promovendo o cuidado e autoproteção de adolescentes, jovens e a equipe técnica.
Os objetivos Específicos estão voltados para:
Livreto
Livreto
Para conduzir e respaldar a sua prática o CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA existe para nos guiar e fortalecer nossa atuação, garantindo que estejamos sempre alinhados às exigências legais e aos nossos princípios.
Este Código se aplica a todas as pessoas que colaboram com o CRIA, incluindo parceiros, associados e voluntários. Ele também deve ser seguido pelos participantes dos projetos e seus familiares, além de todos os terceiros e beneficiados pelas atividades do CRIA.
O CRIA é profundamente comprometido com os Direitos dos Adolescentes e Jovens e também segue rigorosamente os princípios e regras da Lei Anticorrupção. Ressaltamos que o desconhecimento das regras deste Código, das políticas internas ou da legislação brasileira não será aceito como justificativa para qualquer infração.
A POLÍTICA DE INVESTIGAÇÃO E APURAÇÃO DE DENÚNCIAS DO CRIA tem como finalidade estabelecer diretrizes claras para o tratamento de denúncias no âmbito do CRIA. Ela define as atribuições, etapas e os critérios que regem o recebimento, a admissibilidade, a apuração e a investigação de condutas consideradas inadequadas, antiéticas, ilegais ou contrárias aos princípios institucionais.
Este instrumento normativo visa garantir a atuação ética da organização, a proteção integral de adolescentes e jovens, a segurança jurídica para todos os envolvidos e o fortalecimento da cultura de integridade institucional. A política também objetiva estimular um ambiente de confiança e respeito mútuo, incentivando a comunicação responsável de irregularidades sem medo de retaliação.
DENÚNCIA
CANAIS DE DENÚNCIA
O CRIA disponibiliza 4 canais para recebimento de denúncias:
–
E-mail confidencial: (mesmo e-mail da salvaguarda);
Todos os canais garantem sigilo, proteção à identidade do denunciante e possibilidade de anonimato. As informações são acessadas exclusivamente pelo Ponto Focal.